107 – malformação do crânio e da raque, com repercussão para o sistema nervoso central e periférico (invaginação basilar, com ou sem platibasia ou, ainda, síndrome de ARNOLD CHIARI, espinha bífida, associada a outras malformações que afetem o sistema nervoso central ou periférico; siringomielia);
108 – tumores dos ossos do crânio e de outras regiões, primitivos ou metastáticos, com repercussões neurológicas;
109 – alterações degenerativas da raque e do disco intervertebral (espondilose e hérnia do núcleo pulposo);
110 – tumores denominados genericamente medulares;
(a). intrarraquianos e extramedulares (meningiomas, neurofibromas, lipomas, e outras);
(b). intrarraquianos e intramedulares.
111 – tumores cerebrais, cerebelares, do tronco cerebral e das envolturas meníngeas;
112 – seqüelas de traumatismo raquimedular, fraturas, luxações, espondilolistese e outras que comprometam a funcionalidade do sistema nervoso central e/ou periférico;
113 – osteomielite do crânio e da raque;
114 – seqüela dos traumatismos crânio-encefálicos;
115 – facomatoses (neurofibratose, esclerose tuberosa, doença de HIPPEL-LINDAU e doença de STURGE-WEBER);
116 – doenças degenerativas do Sistema Nervoso Central e Periférico de qualquer etiologia;
17 – doenças desmielinizantes do Sistema Nervoso de qualquer etiologia;
118 – síndromes extrapiramidais de qualquer etiologia;
119 – miopatias de qualquer etiologia;
120 – síndrome neuro-hemáticas;
(a). neurovitaminose B-12 (mielose funicular);
(b). síndromes neuroleucêmicas;
121 – doenças e seqüelas de traumatismo dos nervos periféricos;
122 – seqüelas de infecções ou de traumatismo do encéfalo e/ou das envolturas meníngeas;
23 – distúrbios da consciência, de caráter periódico;
124 – seqüelas de acidentes vasculares cerebrais;
125 – encefalopatias e mielopatias senis;
126 – paralisias irreversíveis e incapacitantes;
127 – ataxias cerebelares;
128 – enxaquecas e outras cefaléias vasculares crônicas;
129 – outras doenças cerebrais, medulares e dos nervos periféricos, não especificadas anteriormente;
130 – eletroencefalograma anormal (ver requisito neurológico);
131 – doenças das pálpebras (blefarites ulcerosas rebeldes ao tratamento, entrópio, ectrópico lagoftalmo, ptoses acentuadas e inoperáveis, coloboma, ablefaria, microblefaria, elenfantíase palpebral, triquíase rebelde ao tratamento);
132 – doenças da conjuntiva (tracoma e pterígio que invada a córnea e comprometa a função visual);
133 – doenças do aparelho lacrimal (dacriocistites purulentas crônicas e fístulas lacrimais);
134 – doenças de esclera (esclerites difusas e ectasia de esclerótica);
135 – doenças da córnea (oftalmomalácia, queratites neuro-paralíticas e parenquimatosas, opacificações corneanas que comprometam a função visual, ceracotone);
136 – distúrbios da pressão intra-ocular (hipertensão, glaucoma em qualquer de suas formas, hipotensão, quando surgir atrofia bulbar).
137 – doença da úvea (irites crônicas, iridociclites e uveítes, anomalias congênitas da íris, que comprometam a função visual; coriorretinites que comprometam a função visual; anomalias congênitas acentuadas da coróide e da retina);
138 – doença da retina (retinites, deslocamento da retina, retinosquise e degeneração retiniana);
139 – doenças do cristalino (cataratas em geral, operáveis ou não);
140 – doenças do vítreo (degeneração do corpo vítreo);
141 – doenças do nervo ótico (atrofia do nervo ótico);
142 – alterações da motilidade extrínseca (estrabismo);
143 – alterações de senso cromático;
144 – ambliopias;
145 – mutilações labiais deformantes, devidas a traumatismos, queimaduras ou outras causas;
146 – malformação, perda parcial, atrofia ou hipertrofia da língua que comprometam a mastigação, a deglutição e a articulação da palavra;
147 – tumores benignos ou malignos do orofaringe;
148 – afecção do orofaringe e fístulas das glândulas salivares;
149 – malformação congênita ou adquirida do orofaringe;
150 – desvio do septo nasal ou outras afecções que perturbem a fisiologia respiratória;
151 – rinopatia hipertrófica ou determinada por outras causas, com repercussão respiratória;
152 – inflamação aguda ou crônica dos seios paranasais, fístulas alvéolo-sinusais; osteomas de seios paranasais, cuja localização e/ou tamanho perturbem a sua fisiologia normal;
153 – rinite atrófica ou ozenosa;
154 – hipertrofia acentuada do tecido linfóide do orofaringe ou infecção crônica que comprometam a respiração, ou estejam associadas a estados mórbidos do ouvido médio;
155 – paralisia das cordas vocais, afonia e disfonia que comprometam a respiração ou a inteligibilidade da palavra;
156 – laringite crônica, de qualquer etiologia, que comprometa a inteligibilidade da palavra;
157 – divertículo, ulceração, estenose, ou dilatação pronunciada do esôfago, com manifestações clínicas;
158 – perda total ou deformidade acentuada do ouvido externo (pavilhão auditivo);
159 – fístula auricular;
160 – atresia ou tumores do conduto auditivo externo;
161 – otites médias, com ou sem perfuração de membrana timpânica;
162 – mastoidites crônicas e seqüelas de mastoidectomia;
163 – perfuração da membrana timpânica enquanto presente, admitindo-se, contudo, o emprego de prótese, para o arejamento da caixa timpânica;
164 – otites externas, resistentes a tratamento;
165 – deficiência auditiva (ver requisitos auditivos);
166 – malformação do ouvido médio e otoesclerose clínica;
167 – antecedentes (em candidatos) de manobras cirúrgicas do ouvido médio (mobilização do estribo, estapedectomia ou timpanoplastia Graus III, IV e V de WULLSTEIN);
168 – distúrbios acentuados da função labiríntica;
169 – deformidade maxilares ósseas, ou de tecidos moles ou dentários, congênitas ou adquiridas, que dificultem a mastigação ou a articulação da palavra ou o uso de equipamento de oxigênio;
170 – artrite, anquilose parcial ou total da articulação têmporo-mandibular;
171 – afecções dentárias ou periodontais que constituam possíveis focos latentes ou ativos de infecção focal, e/ou que comprometam a mastigação, a estética, ou a articulação da palavra;
172 – ausência de dentes, abaixo dos requisitos exigidos;
173 – má-oclusões dentárias que comprometam as funções mastigatórias, a estética ou a articulação da palavra;
174 – psicose atual, ou história de antecedente psicótico pessoal, excetuando-se os episódios psicóticos de curta duração, associados a quadros tóxico-infecciosos ou orgânicos de caráter transitório.
Classificam-se aqui os quadros esquizofrênicos ou esquizofreniformes em geral, transtornos delirantes persistentes, transtornos do humor (afetivos), transtornos psicóticos agudos ou transitórios ou quadros psicóticos recorrentes;
175 – Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes, atuais ou pregressos, reativos ou não;
176 – transtornos de personalidade e de comportamento em geral;
177 – Reações de imaturidade emocional e afetiva (instabilidade emocional, dependência passiva, impulsividade, agressividade, inadequação), evidentes ao exame objetivo atual ou detectadas por histórico de incapacidade para manter satisfatório ajustamento em geral na vida de relação;
178 – Transtornos emocionais e de comportamento, com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência persistentes até a vida adulta, tais como, enurese não orgânica, onicofagia severa, sonambulismo, tartamudez acentuada, tiques ou maneirismo acentuados;
179 – Transtornos mentais e de comportamento, decorrentes de substâncias psicoativas (álcool, opióides, sedativos, hipnóticos e outras toxicomanias);
180 – História de auto-lesão intencional, cujos fatores predisponentes persistam (envenenamento ou lesão auto infligida propositadamente; tentativas de suicídio);
181 – História de dois ou mais casos de psicose em pai, mãe ou irmãos;
182 – Deficiência mental em geral, mesmo leve, manifestada ao exame objetivo atual ou evidente na história pregressa, por retardo do desenvolvimento psicomotor na infância (fala, marcha, dificuldades escolares, ocupacionais ou sociais), relacionados com baixo rendimento intelectual;
183 – História pregressa de síncope;
184 – demência;
185 – doenças do aparelho reprodutor feminino;
186 – Gravidez normal conforme a legislação específica e as patologias do ciclo grávido puerperal;
187 – linfoadenopatia angio-imunoblástica;
188 – imunodeficiências de qualquer etiologia;
189 – outras doenças, lesões, estados mórbidos ou estados imunológicos, cuja gravidade seja incompatível, ou venha a se agravar, com o exercício da atividade militar;
OBS: O número 189 serve tanto pra aviação militar quanto para a civil.
Você tem algum dos problemas acima? Não se desespere, ainda.
É importante dizer que parte dos itens citados acima tem tratamento, e assim, mesmo que o candidato tenha algum destes, é possível que, dependendo do seu quadro de saúde, ele possa se curar ou controlar os sintomas em questão, pois se existe o controle da doença e o estado físico e mental do candidato condiz com a função desejada, ele ganha o parecer positivo de aptidão.
As vezes candidatos possuem doenças importantes no trato auditivo, oftalmológico, cardiaco, hematológico, e elas estão citadas na lista de códigos, mas por ser controlada e não representar risco ao voo e ao estado físico/mental do aeronavegante elas não são problemas, neste caso o candidato não é “reprovado” e sim, fica de “pendência” e assim poderá fazer o exame novamente após ter curado ou controlado o problema em questão, isso é muito comum no Desvio de Septo Nasal por exemplo.
texto extraído e adaptado de http://paraserpiloto.wordpress.com: